estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor JOÃO HISSASSI YANO o título honorífico de cidadão goiano
Art. 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106 o da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.