estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.295, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

 

Concedo título honorífico de cidadão goiano que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a HERBERT JOSÉ DE SOUZA, o Betinho, o título honorífico de cidadão goiano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Otoniel Machado Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.