estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.304, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

 

Dispõe sobre concessão de gratificação de risco de vida ao pessoal que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É estendida aos ocupantes dos cargos de Carcereiro, Delegado Municipal de Polícia e Subdelegado de Polícia, a partir de 1º de fevereiro de 1994, a gratificação de risco de vida de que trata o art. 3º da Lei nº. 11.960, de 19 de maio de 1993.

 

Parágrafo Único. As disposições deste artigo são extensivas a aposentados e pensionistas, nos termos das disposições constitucionais pertinentes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Otoniel Carneiro Machado

 

Victor Hugo Marques Queiroz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.