estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter, por doação, ao patrimônio do Município de Santa Bárbara de Goiás, um terreno de propriedade do Estado, localizado no perímetro urbano da referida cidade, com a área de 3.430 m2, registrado sob o nº. R-2 da Matrícula nº. 265, ás fls. 201 do Livro nº. 2-A, do Cartório de Registro de imóveis da comarca de Santa Bárbara de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.