estado de goiás
assembleia legislativa
Cria
Colégio Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Professora NALY DEUSDARÁ, situado á Rua C-5, Quadra B, no Parque das Laranjeiras, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.