estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.312, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

 

Cria Colégio Estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Professora NALY DEUSDARÁ, situado á Rua C-5, Quadra B, no Parque das Laranjeiras, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.