estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser de CR$ 85.658,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais) o valor da pensão especial concedida a REINALDO BARBALHO, através da Lei nº 12.223. de 28 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1994.