estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Dr. FRANCISCO FILGUEIRAS JÚNIOR o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.05.1994.