estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.357, DE 13 DE MAIO DE 1994

 

 

Concede título de cidadão goiano a ENZO KURODA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido a ENZO KURODA o título honorífico de cidadão goiano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Irondes José de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.1994.