estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.385, DE 10 DE JUNHO DE 1994

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se JOSÉ JORGE o hospital da cidade de Caldazinha.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106º, da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Albanir Pereira Santana

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1994.