estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se JOSÉ JORGE o hospital da cidade de Caldazinha.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106º, da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
16.06.1994.