estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.417, DE 18 DE JULHO DE 1994

 

 

Autoriza incluir, no Plano Rodoviário Estadual, rodovia municipal que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal AB-1, que liga a sede do município de Abadiânia á Rodovia GO - 139, no trecho entre Alexânia e Silvânia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Dirceu Ferreira de Araújo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1994.