estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.426, DE 15 DE AGOSTO DE 1994

 

 

Dispõe sobre a pensão que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão especial de R$ 318,51 (trezentos e dezoito reais e cinqüenta e um centavos) / R$ 800,00 (oitocentos reais) / R$ 1.000,00 (um mil reais) / R$ 3.000,00 (três mil reais) a DALVA MARIA GUIMARÃES. (Valor da pensão reajustado pela Lei nº 17.513, de 27 de dezembro de 2011)

(Valor da pensão especial reajustado pela Lei nº 15.798, de 06 de setembro de 2006)

(Redação dada pela Lei nº 15.063, de 29 de dezembro de 2004)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.1994.