estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.427, DE 15 DE AGOSTO DE 1994

 

 

Introduz modificação na Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 9º da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, fica acrescido da seguinte alínea.

 

"Art. 9º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

                         ............................................................................................

 

d) anulação de valores alocados na "Reserva de Contingência;"

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.1994.