estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o distrito agroindustrial da cidade e Joviânia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.1994.