estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.434, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

 

 

Cria o distrito agroindustrial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o distrito agroindustrial da cidade e Joviânia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Benjamin Beze Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.1994.