estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo Especial do Centro de Cultura e Convenções Dona Gercina Borges Teixeira - FUNESCON, até o limite de R$ 32.727,28 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), destinados ao atendimento de despesas com pessoal civil, material de consumo e outros serviços e encargos, à conta de recursos próprios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
Genésio Vieira de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1994.