estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.441, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

 

Dá denominação á trecho rodoviário que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se SEBASTIÃO XAVIER FERREIRA a Rodovia GO- 158, no trecho entre as cidades de Nova América e Crixás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Dirceu Ferreira de Araújo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1994.