estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.451, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar a Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a acrescer em 35% (trinta e cinco por cento) os valores orçamentários da Receita estimada e da Despesa fixada, constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, com modificações posteriores.

 

Art. 2º O acréscimo de que trata o artigo anterior será efetuado:

 

I - em todas as fontes da estimativa da receita orçamentária do tesouro estadual;

 

II - na despesa, adicionando-se o resultado obtido à dotação orçamentária 3202.99999999.999 - Reserva para Abertura de Créditos Adicionais, na natureza 9000.00(00) - Reserva de Contingência".

 

Art. 3º É facultado ao Chefe do Poder Executivo condicionar o empenho da despesa orçamentária ao comportamento efetivo da arrecadação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1994, 106º da República

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Genésio Vieira de Barros

 

Valdivino José de Oliveira

 

Guaraciaba Rosa de Oliveira

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Orcino Gonçalves da Silva Júnior

 

Irondes José de Morais

 

Benjamin Beze Júnior

 

Albanir Ferreira Santana

 

Dirceu Ferreira de Araújo

 

Ademar Alves de Amorim

 

Victor Hugo Marques Queiroz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.1994.