estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 12.453, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e à Faculdade Estadual Rio das Pedras, de Itaberaí.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais conforme especificação a seguir:

 

I - à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de R$ 285.600,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), destinados ao atendimento de despesas com transferências operacionais e auxílios para despesas de capital à Faculdade Estadual Rio das Pedras, de Itaberaí;

 

II - à Faculdade Estadual Rio das Pedras de Itaberaí, na importância total de 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo R$ 285,600,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), à conta de recursos do Tesouro e R$ 400,00 (quatrocentos reais), à conta de recursos diretamente arrecadados.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.