estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais conforme especificação a seguir:
I - à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de R$ 285.600,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), destinados ao atendimento de despesas com transferências operacionais e auxílios para despesas de capital à Faculdade Estadual Rio das Pedras, de Itaberaí;
II - à Faculdade Estadual Rio das Pedras de Itaberaí, na importância total de 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo R$ 285,600,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), à conta de recursos do Tesouro e R$ 400,00 (quatrocentos reais), à conta de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.