estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais conforme especificações a seguir:
I - à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de R$ 230.000,000 (duzentos e trinta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com transferências operacionais e auxílios para despesas de capital à Faculdade de Educação, Agronomia e Veterinária de São Miguel do Araguaia.
II - à Faculdade de Educação, Agronomia e Veterinária de São Miguel do Araguaia, na importância total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta e mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.