estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.456, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura Desporto e à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais conforme especificação a seguir:

 

I - à Secretaria de Educação, Cultura e Deporto, no valor global de R$ 21.091,00 (vinte e um mil e noventa e um reais), destinados ao atendimento de despesas com transferência operacionais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia;

 

II - à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia, na importância total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo R$ 21.091,00 (vinte e um mil noventa e um reais), à conta de recursos do Tesouro e R$ 10.909,00 (dez mil, novecentos e nove reais), à conta de recursos diretamente arrecadados.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.