estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais conforme especificação a seguir:
I - à Secretaria de Educação, Cultura e Deporto, no valor global de R$ 21.091,00 (vinte e um mil e noventa e um reais), destinados ao atendimento de despesas com transferência operacionais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia;
II - à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia, na importância total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo R$ 21.091,00 (vinte e um mil noventa e um reais), à conta de recursos do Tesouro e R$ 10.909,00 (dez mil, novecentos e nove reais), à conta de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.