estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Fundação Universidade Estadual de Anápolis - FUESA, até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com equipamentos e material permanente à conta de recursos próprios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1994.