estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) o valor da pensão especial concedida a MARILYN THERESA LECUEYR pela Lei nº 12.281, de 3 de fevereiro de 1994, modificada pela de nº 12.411, de 12 de julho de 1994.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1994.