estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.475, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

 

 

Reajuste o valor da pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustado para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 12.409, de 12 de julho de 1994, a IRENA DUARTE.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1994.