estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

 

 

Eleva o quantitativo dos cargos de Escrevente Oficializado e de Oficial de Justiça da Comarca de Goiânia.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Os cargos de Escrevente Oficializado, Classe V, e Oficial de Justiça, Classe X, constantes do Anexo IX da Lei nº 11.022, de 16 de novembro de 1989, são, respectivamente, acrescidos de 80 (oitenta) e 50 (cinqüenta) unidades, todas destinadas à Comarca de Goiânia.

 

Art. 2º Os cargos de Oficial de Justiça, de provimento em comissão, em número de 50 (cinqüenta) e previstos no art. 7º, § 1º, g, e § 2º, da Lei nº 11.029, de 28 de novembro de 1989, extinguir-se-ão na vacância. (Dispositivo declarado Inconstitucional por meio da ADI nº 1269)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 12, de dezembro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.1994.