estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.510, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

 

 

Altera o valor da pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 11.671, de 17 de março de 1992, a MANOEL GUIDA.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.