estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

  

 

Concede pensão especial a GERALDO GONÇALVES COSTA.

 

 

Vide Lei nº 17.803/2012

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido a GERALDO GONÇAVES COSTA, Juiz de Paz da Comarca de Itumbiara, uma pensão especial no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DE ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-01-1995.