estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a MARXA LEÃO FIGUEIREDO, à conta de dotação a ser consignada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, um auxílio financeiro em valor correspondente a até U$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinqüenta dólares), em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, destinado ao custeio de despesas que deverá efetuar com a realização de um curso de pós- graduação na área de Biologia Molecular, na Universidade da Califórnia, San Diego, Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, crédito especial de até o valor do auxílio autorizado por esta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.