estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 12.532, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

 

 

Concede o título de cidadão goiano que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão goiano ao SR. NIVO DAS NEVES.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1994.