estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Professora GISLENE PETRILLO LEÃO o título honorífico de cidadã goiana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1994.