estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.544, DE 11 DE JANEIRO DE 1995

 

 

Dá denominação ao loteamento urbano que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se MIRIAM DE REZENDE o loteamento urbano em construção na cidade de Rio Verde, pelo convênio entre o Estado e o Município, mediante projetos da EMCIDEC.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.

 

deputado NERIVALDO COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.1995.