estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se MIRIAM DE REZENDE o loteamento urbano em construção na cidade de Rio Verde, pelo convênio entre o Estado e o Município, mediante projetos da EMCIDEC.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.
deputado NERIVALDO COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.1995.