estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porangatu, até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas com equipamentos e material permanente à conta de recursos próprios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.1995.