estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.618, DE 26 DE ABRIL DE 1995

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porangatu.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porangatu, até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas com equipamentos e material permanente à conta de recursos próprios.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Nelson Siqueira

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.1995.