estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, um fundo rotativo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a despesas de pronto pagamento.
Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Benjamin Beze Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.