estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.654, DE 10 DE JULHO DE 1995

 

 

Cria os estabelecimentos escolares que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:

 

I - Escola Estadual Doutor Albion de Castro Curado, no Distrito de Davinópolis, Município de Goiás;

 

II - Escola Estadual Damásio Ribeiro de Miranda, no Município de Flores de Goiás;

 

III - Escola Estadual de Cabeceiras, no Município de Cabeceiras.

 

Art. 2º O Centro Interestadual de Itaberaí passa a denominar-se Colégio Estadual Pré-Vestibular de Itaberaí.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de Julho de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.