estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.670, DE 18 DE JULHO DE 1995

 

 

Autoriza a criação do Distrito Agroindustrial de Cachoeira Alta.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Distrito Agroindustrial de Cachoeira Alta.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Robledo Eurípedes Vieira de Rezende

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.