estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica tombado, no Patrimônio Ecológico do Estado, o Jardim Botânico "Da. Matta Teixeira", localizado no Bairro Jardim Maratá, na cidade de Pires do Rio, em terreno de propriedade do Poder Público Municipal, com área total de 15.278,63m2, criado pela Lei Municipal nº 1.813, de 14 de setembro de 1989.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Josias Gonzaga Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.