estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.674, DE 18 DE JULHO DE 1995

 

 

Faz o tombamento do Jardim Botânico Da. Matta Teixeira e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombado, no Patrimônio Ecológico do Estado, o Jardim Botânico "Da. Matta Teixeira", localizado no Bairro Jardim Maratá, na cidade de Pires do Rio, em terreno de propriedade do Poder Público Municipal, com área total de 15.278,63m2, criado pela Lei Municipal nº 1.813, de 14 de setembro de 1989.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Josias Gonzaga Cardoso

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.