estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.675, DE 18 DE JULHO DE 1995

 

 

Declara tombada ao patrimônio histórico goiano a Ponte "Epitácio Pessoa", sobre o Rio Corumbá, no município de Pires do Rio.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombada ao patrimônio histórico do Estado de Goiás a Ponte Epitácio Pessoa, sobre o Rio Corumbá, no município de Pires do Rio.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.1995.