estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.684, DE 27 DE JULHO DE 1995

 

 

Denomina estádio de futebol e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O estádio de futebol da cidade de Itajá passa a denominar-se "Estádio Lucas Vieira Machado".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1995, 107º da Republica.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Ricardo Yano

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1995.