estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O estádio de futebol da cidade de Itajá passa a denominar-se "Estádio Lucas Vieira Machado".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1995, 107º da Republica.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ricardo Yano
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1995.