estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Segurança Pública, um fundo rotativo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a despesas de pronto pagamento. (Vide Lei nº 16.935/2010, que revigora e convalida o Fundo Rotativo da Secretaria da Segurança Pública)
(Vide Lei nº 14.723/2004 que convalida fundo rotativo)
Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Antônio Lorenzo Filho
Ovídio Antônio de Ângelis
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.