estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.694, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

 

Introduz alteração na lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A alínea "e" do inciso V do art. 3º da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

.................................................................................................

 

e) Superintendência de Educação à Distância e Continuada";

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.