estado de goiás

assembleia legislativa

 

REVOGADA PELA LEI Nº 13.631, DE 17 DE MAIO DE 2000

 

LEI Nº 12.837, DE 28 DE MARÇO DE 1996

 

 

Autoriza a prática do ato que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante licitação pública e por prazo e segundo condições que estipular em ato próprio, a firmar, com pessoa física ou jurídica de direito privado, contrato de concessão de uso remunerado, objetivando a exploração do Autódromo Internacional Ayrton Senna, atendidas as finalidades para as quais foi o mesmo criado, excluindo-se do ato contratual a área e suas instalações onde funciona o "tiródromo".

 

Parágrafo Único. Incumbirá à Procuradoria Geral do Estado a adoção dos procedimentos necessários ao atendimento do estabelecido neste artigo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Ricardo Yano

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.1996.