estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica criado no Distrito de Bonópolis, município de Porangatu, um colégio estadual, que já se encontra em funcionamento.
Parágrafo Único. Denomina-se MACOB RODRIGUES GALVÃO o Colégio Estadual criado pelo presente artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.1995.