estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.718, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995

 

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º fica criado no Distrito de Bonópolis, município de Porangatu, um colégio estadual, que já se encontra em funcionamento.

 

Parágrafo Único. Denomina-se MACOB RODRIGUES GALVÃO o Colégio Estadual criado pelo presente artigo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.1995.