estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.719, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995

 

 

Cria o estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada uma escola estadual na Praça 14 de Novembro, em Goianápolis, que já se encontra em funcionamento.

 

Parágrafo Único. O estabelecimento de ensino, criado pelo presente artigo, passa a denominar-se "Escola Estadual Benedita Brita de Andrade".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.1995.