estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.720, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995

 

 

Dá denominação ao centro de saúde que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Centro de Saúde Dr. VÂNIO MEDEIROS DE MELO o centro de saúde estadual, na cidade de Firminópolis.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Carlos Hassel Mendes da Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.1995.