estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.732, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

 

 

Concede o título honorífico de Cidadão Goiano que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título honorífico de Cidadão Goiano ao Padre SILVÉRIO NEGRI.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Virmondes Borges Cruvinel

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.1995.