estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.743, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Altera a Lei nº 12.498, de 2 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a denominação de colégio estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.498, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Colégio Estadual Jardim Nova Esperança, nesta Capital, criado pela Lei nº 10.392, de 30 de dezembro de 1987, passa a ser denominado COLÉGIO ESTADUAL ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.