estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.746, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Colégio Estadual Félix de Almeida a Escola Estadual do mesmo nome, no município de Itumbiara, criada pela Lei nº 8.540, de 17 de outubro de 1978.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.