estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á ESCOLA ESTADUAL JOÃO GONÇALVES FILHO a escola estadual da cidade de Alto Horizonte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.