estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea "l" do art. 2º da Lei nº 11.685, de 3 de abril de 1992, passando a Escola de Arte Veiga Valle a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Educação e Cultura, com a conseqüente reversão de todo o seu patrimônio, inclusive acervo cultural, para o do Estado de Goiás.
Art. 2º O pessoal da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, lotado e com exercício na Escola de Arte Veiga Valle, poderá ser transferido, com os respectivos cargos, para a Secretaria da Educação e Cultura ou ali prestar serviço, mediante ato de disposição, à juízo do Governador do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Veira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1995 e 15.02.1996.