estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Autoriza a criação do distrito agroindustrial de Paranaigura.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o distrito agroindustrial de Paranaiguara.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Erivan Bueno de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1995.