estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o distrito agroindustrial do Município de Campo Alegre de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Erivan Bueno de Morais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1995.