estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.790, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Cria o estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual no Município de Cabeceiras.

 

Parágrafo Único. O estabelecimento de ensino criado pela presente lei, denomina-se Escola Estadual de Cabeceiras.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1996.